O "Registro" de Campo Grande

 

Hildebrando Campestrini
Presidente do Instituto Histórico
e Geográfico de Mato Grosso do Sul

 

Em 1892 (9 de novembro), o Presidente da Província de Mato Grosso baixou a Lei n. 20, determinando o reexame de todos os títulos de posse. Os proprietários deviam apresentar prova de morada habitual e de exploração da terra. Depois era nomeado um perito para medir a área. Se houvesse excesso, o proprietário deveria pagar à Província a diferença. Só após esta regularização era feito o registro do título de posse, na intendência local, “conforme o Regulamento n. 38 de 15 de Fevereiro de 1893” .

Adiante está transcrito, literalmente, o registro da área do Arraial de Santo Antônio de Campo Grande, sob o número 427, no livro n. 14, do município de Nioaque.


 

N. 427

 

João Luiz da Fonseca e Moraes, intendente geral do Município de Nioac.

Faço saber aos que o presente titulo verem ou delle tiverem conhecimento que nesta data de conformidade com os artigos 116 a 125 do Regim. 38, approvei por se acharem em devida forma os documentos que me forão apresentados para registro, de Jose Antonio Pereira, administrador da Igreja do Patrimônio de Santo Antonio de Campo-Grande possue uma área de campos e mattos no lugar denominado “Campo Grande” neste município, na extensão de três mil e seiscentos hectares. Limitando-se: ao Nascente: as cabeceiras do córrego da Proza, comprehendidas todas as vertentes affluentes do mesmo córrego; ao Poente, com as posses de D. Francisca Taveira e José Alves Rabello, pelo espigão mestre; ao Norte, do córrego do Segredo e todos os seus affluentes linha recta  a cabeceira da Proza; ao Sul, com os limites de Joaquim Antonio Pereira recta atravessando Nhanduhy e o córrego Lagoa. Cujas posses funda-se no artigo 5º § 5 da Lei n. 20 de 9 de Novembro de 1892, e determino que se expeça ao requerente o presente titulo que lhe permita legitimação. Intendência Municipal de Nioac 20 de junho de 1894. Eu José Nelson de Santiago, escrevente que o escrevi (assignado). Intendente Geral João Luiz da Fonseca e Moraes.

(Excerto do artigo O registro de Campo Grande,  Jornal “O Correio do Estado”, Caderno B, Suplemento Cultural, página 3, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, 28 de agosto de 2004)

 

 

ANTERIOR   HOME  SOBE PRÓXIMA