Registros de Campo Grande,
Fazenda Bálsamo - propriedade de Antônio Luiz Pereira
e Fazenda Bom Jardim - propriedade de José Antônio Pereira.
(Nioaque, junho de 1894)

Livro n. 14, do município de Nioaque

 

N. 427

Arraial de Santo Antônio de Campo Grande

João Luiz da Fonseca e Moraes, Intendente Geral do Municipio de Nioac.

Faço saber aos que o presente titulo verem ou delle tiverem conhecimento que nesta data de conformidade com os artigos 116 a 125 do Regim. 38, approvei por se acharem em devida forma os documentos que me forão apresentados para registro, de Jose Antonio Pereira, administrador da Igreja do Patrimonio de Santo Antonio de Campo-Grande possue uma área de campos e mattos no lugar denominado “Campo Grande” neste município, na extensão de três mil e seiscentos hectares. Limitando-se: ao Nascente: as cabeceiras do córrego da Proza, comprehendidas todas as vertentes affluentes do mesmo córrego; ao Poente, com as posses de D. Francisca Taveira e José Alves Rabello, pelo espigão mestre; ao Norte, do córrego do Segredo e todos os seus affluentes linha reta a cabeceira da Proza; ao Sul, com os limites de Joaquim Antonio Pereira recta atravessando Nhanduhy e o córrego denominado Lagoa. Cujas posses funda-se no artigo 5° § 5 da Lei n. 20 de 9 de Novembro de 1892, e determino que se expeça ao requerente o presente titulo que lhe permita legitimação. Intendencia Municipal de Nioac 20 de junho de 1894. Eu José Nelson de Santiago, escrevente que o escrevi (assignado). Intendente Geral João Luiz da Fonseca e Moraes.

 

 


N. 363

Fazenda Bálsamo

João Luiz da Fonseca e Moraes, intendente geral do Município de Nioac.

Faço saber aos que o presente titulo verem ou delle tiverem conhecimento que nesta data, de conformidade com os artigos 116 e 123 do Reg.° n° 38, approvei por se acharem em devida forma os documentos que me forão apresentados para registro, de Antonio Luiz Pereira, de uma posse de terras no lugar denominado Balsamo, neste município, com a área de três mil e seiscentos hectares mais ou menos. Que limita-se: Ao Este com Salatiel José Ferreira, e Firmo Joaquim Antonio Pereira; Ao Norte, com Joaquim Antonio Pereira, ao Oeste, com Bernardo Franco Bais, cuja posse funda-se no artigo 5, § 5°, da Lei n.° 20 de 9 de Setembro de 1892, e determino que se expeça ao requerente o presente titulo que lhe permitta legitimação. Intendência Municipal de Nioac, 15 de junho de 1894. Eu Jose Nelson de Santiago Escrevente que o escrevi. Intendente Geral, João Luiz da Fonseca e Moraes.

 

N. 358

Fazenda Bom Jardim

João Luiz da Fonseca e Moraes, Intendente Geral do Municipio de Nioac.

Faço saber aos que o presente titulo verem ou delle tiverem conhecimento que nesta data, de conformidade com os artigos 116 e 123 do Reg.° n.° 38, approvei por se acharem em devida forma os documentos que me foram apresentados para registro de Jose Antonio Pereira, de uma posse de terras no lugar denominado Bom Jardim, neste município, com a área de três mil e seiscentos hectares mais ou menos. Que limita-se ao Este contravertente com as agoas do Rio Bottas, limitando com as (águas) cabeceiras do Gerivá e Guariroba; ao Norte, com limittes de Bartholino Antonio de Oliveira e Lagôa Rica; Ao Poente, com Salathiel José Ferreira, as agoas do Lageadinho ate a Lagoa Secca; Ao Oeste, com Demenciano Antonio Pereira, Lagoa Secca com rumo ao Este uma linha que atravessando o córrego três barras da capoeira do espigão mestre que dividindo com Anna Constança de Jesus. Cuja posse funda-se no artigo 5, § 5°, da Lei n° 20 de 9 de Novembro de 1892, e determino que se expeça ao requerente o presente titulo que lhe permitta legitimação. Intendência Municipal de Nioac, 15 de Junho de 1894. Eu Jose Nelson de Santiago, escrevente que o subscrevi. Intendente Geral João Luiz da Fonseca Moraes.